Saiba mais sobre o papel da ANTT e como ela ajuda a garantir sua segurança
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres é um órgão federal responsável pela regulamenta das viagens em todo território nacional.
Cada Estado tem seu órgão regulador, porém, quando se cruza a fronteira dos estados, a autorização será liberada apenas se a empresa estiver cadastrada no sistema da ANTT.
A fiscalização é constante, e qualquer documento errado, se fiscalizado, implicará em multa com valores significativos e apreensão do ônibus.
A Viação e Turismo Santa Rita de Cássia está cadastrada na ANTT sob o número – 06.17.15.35.2113, com validade até 18 de abril de 2020.
ANTT
Entre as atribuições da ANTT está a fiscalização da lei do motorista quanto à ingestão de bebida alcoólica e em relação ao horário de direção e descanso.
Além disso, fiscaliza se o motorista está devidamente trajado, com gravata e crachá de identificação.
A Viação e Turismo Santa Rita de Cássia exige de seus motoristas que obedeçam integralmente a lei do motorista, o que garante sua segurança.
Outra função da ANTT é exigir seguro de passageiros com pagamento em dia, além do cadastro dos ônibus e dos motoristas.
Os roteiros das viagens devem ser determinados e aprovados previamente, não podendo ser mudado após o início da viagem, assim como trocar os dias e os horários.
A ANTT garante aos passageiros que, viajando em empresa cadastrada, a autorização de viagem determina o total comprometimento com a legalidade no transporte de passageiros.
Ao contratar uma empresa procure saber da história da mesma, se está legalizada e se os motoristas estão cadastrados. Consulte o site www.antt.gov.br
No ato do embarque, os passageiros dever apresentar seus documentos de identificação, sendo:
Para os maiores de 12 anos
- RG original ou cópia autenticada
- Carteira de trabalho
- Carteira de motorista (CNH)
- Passaporte
- Carteira funcional (polícia/exército – OAB Ordem dos Advogados do Brasil – ministérios) desde que seja oficial e com fotos e contendo o número do RG
Menores de 12 anos deve portar
- Certidão de nascimento
Em caso de extravio, roubo ou perda de qualquer desses documentos deve ser feito um boletim de ocorrência, com validade de 30 dias.